Lei Complementar 213/2025: o que muda para a proteção veicular
A Lei Complementar 213/2025 trouxe a proteção veicular para dentro da lei, com o nome de proteção patrimonial mutualista. A associação continua existindo, mas a gestão do grupo passa a ser de uma administradora autorizada pela SUSEP, contratada pela associação. O prazo final, segundo a SUSEP, é 7 de maio de 2028, com prorrogação prevista na Resolução CNSP 491/2026.
O que é a Lei Complementar 213?
A LC 213 é de 15 de janeiro de 2025 e foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2025. Ela altera o Decreto-Lei 73/1966, a Lei do Seguro Privado, e cria um capítulo novo só para a proteção patrimonial mutualista (artigos 88-D a 88-N do decreto-lei).
A lei define a operação como a garantia do patrimônio de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, com as despesas repartidas entre os participantes por rateio (art. 88-D). É o modelo que o setor já conhece. A diferença é que agora ele tem regra, supervisor e responsáveis definidos.
Quem passa a fazer o quê
A lei separa papéis que, em muitas associações, hoje se misturam. Para quem preside uma associação, a mudança principal é esta: a gestão do grupo sai das mãos da diretoria e vai para uma empresa autorizada e fiscalizada.
| Quem | Papel na nova regra | Base legal |
|---|---|---|
| Associação | Reúne os associados, forma o grupo e representa os participantes perante a administradora | DL 73, art. 88-E |
| Administradora | Gere a operação: adesões, cálculo e cobrança do rateio, regulação e liquidação de eventos, pagamento de indenizações | DL 73, art. 88-H |
| SUSEP | Autoriza e fiscaliza as administradoras; mantém o cadastro das associações | DL 73, arts. 36, 88-E e 88-H |
| CNSP | Edita as normas do setor | DL 73, art. 32 |
A administradora
A administração das operações é privativa de uma sociedade por ações com objeto social exclusivo e autorizada pela SUSEP (art. 88-H). Entre as atividades que a lei lista estão a regulação e a liquidação de eventos cobertos e o pagamento das indenizações.
A administradora responde com todo o seu patrimônio por prejuízos do grupo causados por falha operacional, descumprimento de norma, negligência ou administração temerária (art. 88-J).
A associação
A associação passa a atuar como mandatária do grupo (art. 88-E, § 1º, III). Para iniciar e manter a operação, ela precisa ter contrato de prestação de serviços com uma administradora (art. 88-E, § 1º, IV). O estatuto deve prever os critérios de formação do grupo e de escolha e troca da administradora (art. 88-E, § 1º, I). A associação também deve manter cadastro atualizado na SUSEP (art. 88-E, § 3º).
O dinheiro do grupo fica separado
Cada grupo tem patrimônio próprio, separado do patrimônio da administradora, da associação e dos participantes (art. 88-G). Esse patrimônio não responde por dívidas da administradora e não entra numa eventual falência ou liquidação dela. Cada grupo terá CNPJ próprio (art. 88-G, § 2º).
O associado precisa saber que não é seguro
O contrato de participação deve trazer, em destaque, uma declaração do participante de que conhece dois pontos (art. 88-N, § 2º):
- o rateio pode subir de forma relevante, porque o grupo paga todas as despesas dos eventos ocorridos;
- proteção patrimonial mutualista não é seguro.
Outra garantia ao associado: quem sai do grupo não responde por rateios apurados depois da rescisão do contrato (art. 88-F, § 4º).
Como foi a transição até aqui
A lei deu 180 dias, contados da publicação, para as associações que já operavam escolherem um caminho: alterar o estatuto e se cadastrar na SUSEP, ou encerrar a atividade (art. 9º). Segundo a SUSEP, o cadastro ficou aberto de 16 de janeiro a 15 de julho de 2025.
Um levantamento da IG Soluções Atuariais, divulgado pela AAAPV, contou 2.216 associações cadastradas até 15 de julho de 2025. Para quem não se cadastrou no prazo, a SUSEP é direta: essas entidades devem encerrar a atividade imediatamente.
Operar proteção patrimonial mutualista sem autorização da SUSEP sujeita o infrator às penalidades do art. 108 do Decreto-Lei 73, aumentadas até o triplo (art. 113, na redação dada pela LC 213).
O que veio depois: a Resolução CNSP 491/2026
A lei deixou os detalhes para o CNSP. A Resolução CNSP 491, de 4 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial em 6 de maio de 2026 e já está em vigor. Ela dá às associações 24 meses, contados da publicação, para se adequar (art. 2º). A SUSEP indica 7 de maio de 2028 como prazo final para a associação apresentar o contrato com uma administradora autorizada.
A resolução tem um ajuste importante: depois da autorização do primeiro lote de administradoras, as associações terão pelo menos seis meses para se adaptar. Se esse prazo passar dos 24 meses, ele é prorrogado automaticamente (art. 2º, §§ 6º e 7º).
Até 3 de agosto de 2026, a SUSEP recebeu 64 pedidos de reunião técnica de futuras administradoras, a etapa inicial do processo de autorização. Estar nessa lista não é autorização. Na última conferência deste texto, em 10 de outubro de 2026, a página da SUSEP informava que nenhuma administradora estava autorizada. Enquanto isso, só as associações que concluíram o cadastro no prazo podem continuar atuando. Elas aparecem com o status “Em regularização junto à Susep”.
O que a associação deve fazer agora
- Confira o próprio cadastro na SUSEP e mantenha os dados e o diretor responsável em dia. A SUSEP pode suspender ou cancelar o cadastro desatualizado.
- Revise o estatuto: critérios do grupo e regra de escolha e troca da administradora.
- Comece a avaliar administradoras desde já, mesmo antes da primeira autorização.
- Organize a operação: regulamento, histórico de eventos e registro dos atendimentos. É isso que a administradora vai precisar para assumir o grupo. A regulação de eventos, por exemplo, terá prazo de até 90 dias (Resolução 491, art. 22).
A linha do tempo completa está na página da nova regra. Como a assistência se encaixa nisso está na página para associações.
Este texto é informativo. Confirme cada ponto com o jurídico da sua associação.
Como a Help ajuda
A Help não é administradora e não responde pela adequação da associação à regra. É fornecedora de assistência 24h, rastreamento e regulação de eventos. Em cada acionamento, confere o regulamento antes de liberar e registra cada etapa num grupo de WhatsApp com a associação, com horário e fotos do veículo e do local. Para ver como está o registro da sua associação hoje: mande 3 atendimentos do último mês para o diagnóstico gratuito. Em 30 minutos, mostramos onde estavam o custo e o risco de fraude.
Fontes
- Lei Complementar 213/2025 (Planalto)
- Resolução CNSP 491/2026 (SUSEP)
- SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista
- SUSEP: Publicadas as normas que regulamentam proteção patrimonial mutualista (06/05/2026)
- Relação de associações cadastradas na SUSEP até 15/07/2025 (IG Soluções Atuariais, divulgada pela AAAPV)
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do jurídico da sua associação ou empresa.
